Rua Várzea Paulista, nº 1311, Sala 03, Vila Maria Genoveva - Jundiaí/SP

Áreas de atuação - Regularização de imóveis

Inicial > Áreas de atuação - Regularização de imóveis

Regularização de imóveis
A regularização imobiliária é a prestação de serviços a proprietários de imóveis rurais e urbanos, que precisam fazer a transferência da titularidade do imóvel, que consiste em mudar o nome do proprietário no documento do imóvel, que é mais conhecido como matrícula, a mesma deverá estar atualizada e para que isso ocorra e a regularização do imóvel faz isso acontecer.
Cerca de 50% dos imóveis no Brasil são irregulares, podendo chegar à marca de 70% em algumas cidades. As pessoas costumam ter apenas a posse, pois para o imóvel ser regular ele precisa ser composto pela escritura pública e mais o registro. Quem possui a escritura pública ou um contrato de gaveta, ou reside naquele determinado imóvel, é considerado apenas possuidor e não dono do imóvel.
O processo de transferência tem início a partir da juntada de documentos para que ocorra a elaboração da Escritura Pública e também para avaliar o imóvel monetariamente para fins tributários (ITBI ou ITCMD).
Não possuindo a escritura pública é aceitável a regularização através da usucapião, que é um modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem, será sempre requerido pela parte interessada em registrar o bem. A escolha pela via extrajudicial compete à parte, que pode optar por deduzir seu pedido em juízo, se assim preferir, ainda que não haja litígio. Devendo sempre consultar um advogado especialista.
Outra forma de regularizar é através da adjudicação compulsória, que vai executar as obrigações para que se possa emitir declaração de vontade relacionada ao imóvel. É uma ação que vem do contrato preliminar de compra e venda e tem como finalidade obrigar o vendedor a transferir o imóvel através da sentença.
Essa possibilidade é feita em momentos específicos, por exemplo, se você compra um imóvel e o vendedor não cumpre com o prometido. Diante desse fato é possível a adjudicação compulsória para que se possa obrigar o vendedor a transferir a titularidade do imóvel para o comprador.
E temos também a REURB – Regularização Fundiária Urbana que é um processo através de intervenção pública, que objetiva legalizar núcleos urbanos informais. Ele abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que são destinadas à incorporação destes núcleos e ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
Primeiramente é feita a regularização dos parcelamentos, loteamentos, é aberta a matrícula individual de cada imóvel e depois que será feita a entrega dos títulos a cada beneficiário.
A atualização imobiliária é extremamente importante para que ocorra a transferência de proprietário junto da matrícula do imóvel, por isso que sempre escutamos “quem não registra não é dono”, pois se o imóvel não está atualizado, não pode ser feita e registrada a transferência da propriedade.
 
Somos especialistas em regularização de imóveis, seja urbano ou rural.

CONHEÇA

Welikris Silva- Advocacia


Welikris Silva Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ: 50.782.699/0001-67

(11) 9 1653-3046 (WhatsApp)
(11) 2449-2072
contato@welikrissilva.adv.br

entre em contato

Rua Várzea Paulista, nº 1311, Sala 03, Vila Maria Genoveva - Jundiaí/SP

(11) 2449-2072

contato@welikrissilva.adv.br