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Artigos e Notícias - Para que as Assembleias de Condomínio tenha validade entre os condôminos, não é necessário o registro da ata em cartório

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Para que as Assembleias de Condomínio tenha validade entre os condôminos, não é necessário o registro da ata em cartório
O registro das atas de assembleias em cartório serve principalmente para dar publicidade das decisões ali deliberadas à terceiros.

Assim decidiu o TJ-DF:
TJ-DF - Apelação Cível APC 20140710108639 DF 0010576-74.2014.8.07.0007 (TJ-DF)
Jurisprudência•Data de publicação: 10/03/2015
EMENTA CONDOMÍNIO. COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. ATAS DAS ASSEMBLÉIAS. REGISTRO. I - As deliberações tomadas pela Assembleia de Condôminos são soberanas e têm validade independentemente do registro no cartório competente, sendo dispensável o registro do documento em cartório para que se possa considerá-lo como válido em relação aos condôminos. II - Negou-se provimento ao recurso

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